Caução e rendas adiantadas: quanto te podem pedir para assinar o contrato
Hoje, o senhorio pode pedir uma caução até ao valor de duas rendas e até dois meses de renda adiantada, com acordo escrito. Estes limites estão no artigo 1076.º do Código Civil.
O máximo à entrada, num exemplo
Para uma renda de 800 € por mês:
| Valor | Máximo |
|---|---|
| Renda do 1.º mês | 800,00 € |
| Rendas adiantadas (até 2 meses, por escrito) | 1600,00 € |
| Caução (até 2 rendas) | 1600,00 € |
| Total máximo na assinatura | 4000,00 € |
A renda do primeiro mês, paga na assinatura, não conta como antecipação.
Caução não é renda adiantada
A caução é uma garantia: serve para cobrir rendas em falta ou danos na casa, e é devolvida no fim do contrato se não for preciso usá-la. Pode ser prestada em dinheiro, por garantia bancária, fiança ou outras formas previstas na lei. As rendas adiantadas são rendas pagas mais cedo e correspondem a meses concretos do contrato.
A reforma em discussão ainda não está em vigor
O Governo propôs subir o limite das rendas adiantadas para três e acabar com o limite da caução. A proposta ainda está em discussão no Parlamento e as regras só mudam quando a lei for publicada e entrar em vigor. Até lá, valem os limites de duas rendas de caução e dois meses adiantados. Atualizamos este guia e a ferramenta quando mudar.
Não confundas esta reforma com o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio: esse é um pacote fiscal (IRS, IVA e arrendamento acessível) e não alterou a caução.
Se te pedirem mais
Podes responder com calma, por escrito: pela lei atual (artigo 1076.º do Código Civil), a caução vai até duas rendas e as rendas adiantadas até dois meses, por escrito, e estás disponível para assinar dentro desses limites. Pede sempre recibo de tudo o que pagares.
Vê o teu caso
Mete a renda, a caução e as rendas adiantadas que te pediram. Dizemos-te o máximo legal e quanto te estão a pedir a mais.
Verificar o que me pedemPerguntas frequentes
Quanto pode ser a caução de um arrendamento?
Até ao valor de duas rendas (artigo 1076.º, n.º 2, do Código Civil). Numa renda de 800 €, no máximo 1600 €.
Quantas rendas adiantadas pode o senhorio pedir?
Até dois meses, e só com acordo escrito (artigo 1076.º, n.º 1, do Código Civil).
A caução é devolvida?
Sim. No fim do contrato, a caução é devolvida, descontando apenas valores em dívida ou danos que vão além do uso normal da casa.
A nova lei já permite cauções sem limite?
Não. É uma proposta ainda em discussão. Enquanto não for publicada e entrar em vigor, os limites continuam a ser duas rendas de caução e dois meses adiantados.
Este guia é informação geral e pode conter erros. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal: confirma o teu caso com um advogado ou com uma associação de inquilinos ou de proprietários, e as questões de IRS com um contabilista.