Carta de atualização de renda: o que tem de dizer, como enviar e modelo
Para atualizar a renda, o senhorio tem de enviar ao inquilino uma comunicação escrita com o coeficiente aplicado e a nova renda, pelo menos 30 dias antes de a nova renda começar a contar.
O que a carta tem de incluir
- A identificação do contrato e da casa arrendada.
- A renda em vigor e o coeficiente aplicado (em 2027: 1,0256, Aviso n.º 24199/2026/2).
- A nova renda e a data a partir da qual é devida.
- Se aplicares coeficientes de anos anteriores, quais são e o fator total.
- A assinatura de quem a envia.
Como e quando enviar
As comunicações sobre a atualização da renda fazem-se por escrito assinado pelo declarante e enviado por carta registada com aviso de receção (artigo 9.º do NRAU), em regra para a morada da casa arrendada.
Os 30 dias contam a partir de o inquilino receber a carta, não de a enviares. Para uma subida a 1 de janeiro, a carta tem de chegar até 2 de dezembro: envia-a com alguns dias de folga.
Modelo de carta
Um modelo base. Na ferramenta do Inquilina-te, a carta sai preenchida com os teus valores, por extenso, e em PDF.
Se és inquilino e recebeste uma destas cartas
Confirma três coisas: se o valor respeita o coeficiente, se passou um ano desde a última atualização e se a carta chegou com pelo menos 30 dias. Se alguma falhar, podes responder por escrito com o valor correto.
Faz a carta em 1 minuto
Pomos o valor máximo, a data limite para avisar o inquilino e a carta completa, pronta a imprimir em PDF.
Fazer a minha cartaPerguntas frequentes
Com quanta antecedência tem de ser enviada a carta?
Com pelo menos 30 dias em relação à data em que a nova renda começa a contar. Os 30 dias contam a partir da receção pelo inquilino.
A carta tem de ser registada?
As comunicações sobre atualização da renda fazem-se por carta registada com aviso de receção. A entrega em mão também é possível, se o destinatário assinar uma cópia com nota de receção.
Posso juntar aumentos de anos em que não atualizei?
Sim, com o regime legal podes aplicar coeficientes de anos anteriores que não usaste, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que os podias ter aplicado. Não podes cobrar os meses que já passaram.
Que coeficiente uso em 2027?
1,0256, fixado pelo Aviso n.º 24199/2026/2, para atualizações com efeitos em 2027.
Este guia é informação geral e pode conter erros. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal: confirma o teu caso com um advogado ou com uma associação de inquilinos ou de proprietários, e as questões de IRS com um contabilista.