Inquilina-te

Carta de atualização de renda: o que tem de dizer, como enviar e modelo

Atualizado a 1 de novembro de 2026

Para atualizar a renda, o senhorio tem de enviar ao inquilino uma comunicação escrita com o coeficiente aplicado e a nova renda, pelo menos 30 dias antes de a nova renda começar a contar.

O que a carta tem de incluir

Como e quando enviar

As comunicações sobre a atualização da renda fazem-se por escrito assinado pelo declarante e enviado por carta registada com aviso de receção (artigo 9.º do NRAU), em regra para a morada da casa arrendada.

Os 30 dias contam a partir de o inquilino receber a carta, não de a enviares. Para uma subida a 1 de janeiro, a carta tem de chegar até 2 de dezembro: envia-a com alguns dias de folga.

Modelo de carta

Um modelo base. Na ferramenta do Inquilina-te, a carta sai preenchida com os teus valores, por extenso, e em PDF.

[Nome do senhorio] [Morada do senhorio] Exmo.(a) Senhor(a) [Nome do inquilino] [Morada da casa arrendada] Carta registada com aviso de receção [Localidade], [data] Assunto: Atualização anual da renda — [morada da casa arrendada] Exmo.(a) Senhor(a), Na qualidade de senhorio(a) do imóvel acima identificado, arrendado ao abrigo do contrato celebrado em [data], venho, nos termos do n.º 2 do artigo 1077.º do Código Civil e do artigo 24.º do NRAU, comunicar a atualização anual da renda. A renda em vigor, de [valor] €, é atualizada mediante a aplicação do coeficiente de 1,0256, fixado para 2027 pelo Aviso n.º 24199/2026/2. Com efeitos a partir de [data], a renda mensal passa a ser de [novo valor] €. A presente comunicação é efetuada com a antecedência mínima de 30 dias exigida por lei. Com os melhores cumprimentos, [Assinatura]

Se és inquilino e recebeste uma destas cartas

Confirma três coisas: se o valor respeita o coeficiente, se passou um ano desde a última atualização e se a carta chegou com pelo menos 30 dias. Se alguma falhar, podes responder por escrito com o valor correto.

Faz a carta em 1 minuto

Pomos o valor máximo, a data limite para avisar o inquilino e a carta completa, pronta a imprimir em PDF.

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Perguntas frequentes

Com quanta antecedência tem de ser enviada a carta?

Com pelo menos 30 dias em relação à data em que a nova renda começa a contar. Os 30 dias contam a partir da receção pelo inquilino.

A carta tem de ser registada?

As comunicações sobre atualização da renda fazem-se por carta registada com aviso de receção. A entrega em mão também é possível, se o destinatário assinar uma cópia com nota de receção.

Posso juntar aumentos de anos em que não atualizei?

Sim, com o regime legal podes aplicar coeficientes de anos anteriores que não usaste, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que os podias ter aplicado. Não podes cobrar os meses que já passaram.

Que coeficiente uso em 2027?

1,0256, fixado pelo Aviso n.º 24199/2026/2, para atualizações com efeitos em 2027.

Este guia é informação geral e pode conter erros. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal: confirma o teu caso com um advogado ou com uma associação de inquilinos ou de proprietários, e as questões de IRS com um contabilista.

Fontes